0069146 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0069146
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014865
Nr Documento: RL199405120069146
Indicações Eventuais: M JANUÁRIO C GOMES ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO EDIÇÃO 1994 PAG291
Referência Publicação: BMJ N437 ANO1994 PAG562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f31b059c0c860ba1802568030002523b
Sumário
O art. 107, n. 1, alinea b), do RAU é de aplicação imediata a todos os contratos que já vêm do passado e subsistem no presente, contando-se o prazo de 30 anos desde o início do arrendamento até ao momento em que a denúncia deva produzir efeitos, não obstando, por isso, à denúncia do contrato a circunstância do arrendatário ter-se mantido 20 ou mais anos (não menos de 30) no local arrendado, nessa qualidade na vigência da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro.