9110574 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9110574
ACORDAO
Descritores: Execução, Legitimidade, Conhecimento oficioso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000597
Nr Documento: RP199112059110574
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/80b31ab1cc3841558025686b00661847
Sumário
I- Em processo executivo, desde que não tenha havido ainda decisão sobre a questão concreta, pode ser apresentado requerimento a alertar o juiz do processo para questões de que ele pode, e deve, conhecer oficiosamente ate a sentença, como acontece com a decisão sobre a legitimidade do executado para a execução. II- O requerimento aludido, apenas por razões de lisura e transparencia do processado, não deve ser mandado desentranhar dos autos. III- Em processo executivo, o despacho que ordena a penhora não corresponde, no processo de declaração, ao despacho saneador.