9120834 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9120834
ACORDAO
Descritores: Venda a prestações, Falta de pagamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004685
Nr Documento: RP199203249120834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c34121a1218e22648025686b006633f9
Sumário
I - A regra do artigo 934 do Código Civil acerca da venda a prestações é aplicável à cessão onerosa de quota social em que se convencionou o pagamento fraccionado do preço (artigo 936, nº 1, idem); II - O artigo 934 contém uma norma imperativa, inspirada na protecção do comprador; III - Essa protecção cessa, aplicando-se o disposto no artigo 781 do mesmo Código (vencimento automático de todas as prestações em dívida), se o devedor deixa de pagar mais do que uma prestação, independentemente do seu montante.