9320207 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9320207
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Execução de sentença, Embargos de executado, Pressupostos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006806
Nr Documento: RP199311299320207
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3bded070973a28638025686b00667060
Sumário
Os embargos de executado contra a execução de sentença homologatória de partilha judicial transitada em julgado e não emendada ou anulada só podem ter por fundamento qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação posterior ao encerramento da discussão e que se prove por documento, o que não sucede com facto extintivo ocorrido antes do mapa da partilha que corresponde ao encerramento da discussão.