00S3729 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alípio Calheiros
Processo: 00S3729
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Direito a pensão, Ascendente, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00041180
Nr Documento: SJ200103130037294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd934c54b4cf461b80256b36004e1492
Sumário
I - Para que os ascendentes do sinistrado em acidente de trabalho tenham direito à pensão é necessário que se prove a contribuição regular do sinistrado na alimentação dos ascendentes e que estes necessitem dessa contribuição. II - É aos ascendentes que cabe o ónus de provar aquelas regularidade e necessidade.