072742 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 072742
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Incumprimento, Perda de interesse do credor
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014796
Nr Documento: SJ198506250727421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/abb0aff2e5f50c41802568fc003a045c
Sumário
I - Embora não contestada a acção ordinaria para indemnização de danos patrimoniais e não patrimoniais, sera de julgar improcedente, se os factos articulados definirem apenas uma situação de mora debitoris e não a de incumprimento da obrigação, e aqueles danos so puderem resultar do incumprimento não verificado. II - Para que se verifique o incumprimento e necessario que o credor tenha perdido o interesse na prestação, ou que, a prestação não seja realizada apos o credor, mesmo na hipotese de estabelecido prazo certo, ter notificado o devedor para a realização da prestação em prazo razoavel.