9451263 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9451263
ACORDAO
Descritores: Arbitragem voluntária, Cláusula compromissória, Interpretação, Tribunal arbitral, Competência material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014397
Nr Documento: RP199504039451263
Indicações Eventuais: LIVRO 30-I - FLS. 8 REG. Nº4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c507b307a0878198025686b0066a9dd
Sumário
I - O tribunal arbitral tem competência executiva. II - A interpretação sobre a inclusão de certa matéria na cláusula compromissória faz-se nos termos previstos no artigo 236 do Código Civil. III - Num contrato que tem por objecto o fornecimento de moldes por uma das partes e o pagamento do preço, apurado ou a apurar, pela outra parte, a questão que venha a surgir relativamente ao apuramento das quantias em dívida está contemplada na respectiva cláusula compromissória que inclui, de forma ampla, todas as disputas surgidas " só ou em conexão com o contrato ".