9550968 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9550968
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Requisitos
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017516
Nr Documento: RP199511209550968
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d8273d8fb1a5b9c8025686b0066c2b5
Sumário
I - Na concessão do apoio judiciário deve atender-se, primodialmente, aos rendimentos do peticionante e não ao valor do seu património. II - Não é exigível que o requerente venda bens para que obtenha liquidez a fim de pagar as despesas com a lide. III - Em tal situação, e sendo o valor da acção de montante avultado, é prudente conceder-se o benefício quanto ao pagamento de preparos e diferi-lo quanto ao pagamento de custas.