I- O artigo 34 do Regulamento da Inscrição Maritima,
Matricula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (Regulamento da Inscrição Maritima), aprovado pelo Decreto n. 45969, de 15 de Outubro de 1964, fixa os requisitos de que depende a atribuição da categoria de capitão da Marinha Mercante.
II- Esse artigo, na sua estipulação actual, tem a redacção que ao seu corpo e paragrafo 1 foi dada pela Portaria n. 732/75, de 10 de Dezembro, e ao seu paragrafo 2 a que foi dada pela Portaroa n. 83/77, de 18 de Fevereiro.
III- A redacção deste paragrafo 2 produz efeitos a partir de 10 de Dezembro de 1975, por disposição expressa do n. 3 da mesma portaria.
IV- O principio de não retroactividade das leis não tem natureza constitucional. So em casos excepcionais, como em materia criminal e fiscal, a Constituição impede a retroactividade da lei.
V- Nos termos do n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil, quando a lei dispuser directamente sobre o conteudo de certas relações juridicas, abstraindo dos factos que lhe deram origem, abrange as proprias relações ja constituidas, que subsistam a data da sua entrada em vigor.