I- Na declaração do estado de insolvencia o facto-causa e a insuficiente do activo para satisfazer o passivo, apresentando a lei, para tal, duas presunções no artigo 1314 do Codigo de Processo Civil, o que não significa que não possa alegar-se directamente, como fundamento do pedido, aquela insuficiencia do activo.
II- A pendencia de execuções não embargadas integra a presunção de insuficiencia do activo, estabelecida na alinea a) do artigo 1314 do Codigo de Processo Civil, a qual, não sendo ilidida, constitui, so por si, fundamento para a declaração de insolvencia, independentemente do montante das execuções, ja que o não terem sido embargadas faz presumir a insuficiencia do activo para satisfazer o passivo.
III- O fiador, no caso de obrigações futuras, pode sempre liberar-se, nos termos do artigo 654 do Codigo Civil, se a situação patrimonial do devedor se agravar em termos de por em risco os seus direitos eventuais contra este, ou se tiverem decorrido 5 anos sobre a prestação da fiança, quando outro prazo não conste da convenção.