9930435 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 9930435
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Culpa, Prova da culpa, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026864
Nr Documento: RP199907089930435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a6869b4eb8b546238025686b0067338f
Sumário
I - Embora o casamento tenha uma base contratual, não se presume a culpa pelo incumprimento a que alude o artigo 799 do Código Civil, impondo-se a prova da culpa na violação dos deveres conjugais. II - O dano resultante do divórcio releva em termos de indemnização em face da vocação de perpetuidade do casamento, constituindo para a lesada sofrimento pela frustração de uma vida futura estável e preenchida pela esperança de permanente harmonia e afecto que a vivência em comum perspectiva.