00672/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 00672/98
ACORDAO
Descritores: Questão parafiscal, Tribunal competente
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/3f3c3437cd526cb280256a48004c6359
Sumário
I - Têm natureza parafiscal as normas que fixam, autoritariamente, as contribuições devidas pelos trabalhadores no domicílio. II - Para decidir as questões, daí resultantes, são competentes, para o seu conhecimento, os Tribunais Tributários. III - Tendo a petição dado entrada, em 11.7.97, no STA, o Tribunal competente, para apreciar a referida questão parafiscal é o Tribunal Central Administrativo (secção Tributária, atento o disposto no nº 2, do art. 119º, do ETAF (DL nº 229/96, de 29.11).