0091411 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0091411
ACORDAO
Descritores: Tentativa de conciliação, Transacção judicial, Homologação, Nulidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018613
Nr Documento: RL199504040091411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/330544a09be3d7a980256803000408e3
Sumário
I - A transacção judicial lavrada em acta após conciliação obtida pelo julgador, produz o seu efeito extintivo da instância com a respectiva sentença homologatória e daí que, nos termos do art. 666, n. 3 do Código de Processo Civil, fique esgotado, em princípio, o poder jurisdicional do mesmo. II - Por isso, a nulidade da transacção judicial, baseada em vícios formais apenas poderá ser conhecida mediante recurso da sentença homologatória, sendo de agravo se esta ainda não transitou em julgado e de revisão na hipótese de verificação simultânea desse trânsito e omissão da respectiva notificação pessoal à parte.