081848 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 081848
ACORDAO
Descritores: Extinção das obrigações, Impossibilidade do cumprimento, Contrato-promessa de compra e venda, Promitente-comprador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015712
Nr Documento: SJ199205260818481
Indicações Eventuais: C MENDES MANUAL P24. C MENDES DIR PROC CIV 1986 VI P65. M ANDRADE NOÇÔES ELEMENTARES 1979 P378. P LIMA VARELA CCIV ANOT VII 2ED P38.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/547f181256e07509802568fc003a12bf
Sumário
I - A impossibilidade de movimentar capitais de Angola para Portugal e de alienar bens existentes nesse pais, não integra a previsão do artigo 790, n. 1, do Codigo Civil, pois a prestação em escudos e sempre objectivamente possivel, embora e porventura fora das possibilidades subjectivas, no campo financeiro, do devedor. II - A não outorga pelo promitente comprador de contrato de compra e venda de imovel devido a tal impossibilidade, não justifica a extinção das obrigações para aquele decorrentes do incumprimento do contrato-promessa respectivo.