0150423 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0150423
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Cálculo da indemnização, Danos não patrimoniais, Juros de mora
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031018
Nr Documento: RP200104230150423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/601c01b7199afc2080256ace002d2f17
Sumário
I - Para restaurar a perda parcial e permanente de ganho (IPP de 20%) do lesado que ao tempo do acidente tinha 25 anos de idade e recebia mensalmente, na profissão de pasteleiro, 54.000$00 acrescido de 250$00 para alimentação, 17.500$00 de prémio nocturno de assiduidade, 7.500$00 de prémio de assiduidade e subsídios de férias e de Natal, é justo e equilibrado fixar a quantia de 6.000.000$00. II - Nos casos de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, são devidos juros legais desde a citação, quer se trate de danos patrimoniais quer de danos não patrimoniais.