0001936 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0001936
ACORDAO
Descritores: Herança indivisa, Sociedades comerciais
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005374
Nr Documento: RL199606120001936
Indicações Eventuais: RAUL VENTURA IN SOCIEDADES POR QUOTAS VIII PAG20.
BRITO CORREIA IN DIREITO COMERCIAL EDIÇÃO AAFDL 1987 PAG306.
Referência Publicação: CJ ANOXXI 1996 TIII PAG116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a7f98f26bd55b978025680300047a81
Sumário
I - Enquanto a herança se mantiver indivisa os herdeiros são contitulares do direito à herança, têm tão só um direito a uma parte ideal, não de cada um dos bens de que se compõe a herança, mas sim da própria herança em si mesmo considerada. II - Assim e falecido um sócio de uma sociedade e mantendo-se indivisa a herança por aquele deixada os respectivos herdeiros não adquirem desde logo a qualidade de sócio até se determinar quem, na respectiva partilha judicial ou extra-judicial virá a "encabeçar" a quota que era pertenca do "de cujus".