0029026 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernanda Isabel Pereira
Processo: 0029026
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Erro de julgamento, Impugnação, Excepção peremptória
Decisão: Mandada ampliar a matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028641
Nr Documento: RL200101180029026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4f627a6be559a84c80256a25003d537b
Sumário
I - Não há nulidade da sentença quando o juiz para resolver a questão submetida à sua apreciação se socorre de meios de prova de que não podia lançar mão, condicionalismo que se configura como erro de julgamento. II - Na prática, nem sempre é fácil distinguir entre a negação motivada e a excepção peremptória. III - Na dúvida, deve a defesa qualificar-se como impugnação, pela maior garantia dada à verdade material, dados os efeitos resultantes da falta de resposta consignados nos arts. 505º e 490º, nº 2, CPC.