0220682 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0220682
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Registo civil, Meios de prova, Danos patrimoniais, Danos futuros, Indemnização, Incapacidade permanente parcial
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034693
Nr Documento: RP200205280220682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f8650c3f4d8fb41d80256c4e0047f1f1
Sumário
I - Não sendo a idade fundamento da acção e nem sendo seu elemento essencial, a sua prova pode ser feita por qualquer meio legal, não sendo, pois, necessária a junção da certidão de nascimento. II - Assim, em acção para efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, tendo o Autor provado a sua idade, por meio de fotocópia do seu Bilhete de Identidade, pode e deve proceder-se ao cálculo da indemnização do dano futuro e resultante da Incapacidade Permanente Parcial sofrida. III - Por outro lado, não existe critério legal que condicione a indemnização ao conhecimento da idade do sinistrado.