9250065 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9250065
ACORDAO
Descritores: Poluição, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00003720
Nr Documento: RP199204089250065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f29875b644f8300f8025686b00663539
Sumário
I - O artigo 49, nº. 2, do Decreto-Lei nº. 74/90, exige apenas que uuma unidade poluidora labore sem as necessárias licenças. O Decreto-Lei 74/90 abrange não só as unidades poluidoras instaladas depois da sua entrada em vigor, como também aquelas que, nessa altura já estivessem em laboração. II - O prazo de adaptação previsto no artigo 40, nº. 3, alínea b), do Decreto-Lei 74/90, respeita apenas à aplicação das normas gerais de descarga a que este preceito diz respeito - as constantes do Anexo XXV.