003363 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003363
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Parte vencida, Legitidade, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016514
Nr Documento: SJ199207080033634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5562fe2aaf3089a7802568fc003a24a4
Sumário
Havendo decisão anterior, transitada em julgado, a declarar que o Autor não recorrera da decisão da 1 instância, não pode considerar-se vencido, carecendo de legitimidade para recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 680 n. 1 do Código do Processo Civil), não obstante ter interposto recurso subordinado do acordão que conheceu da apelação e deste ter sido admitido.