28553A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 28553A
ACORDAO
Descritores: Custos, Magistrado judicial, Isenção
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00046174
Nr Documento: SAP1997030528553A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f42a1c1703634d1c802568fc00396a6d
Sumário
A isenção de preparos e custas prevista na alínea g) do n. 1 do art. 17 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovada pela Lei n. 21/85, de 30-6, na redacção dada pela Lei n. 10/94, de 5-5, aplica-se apenas a qualquer acção em que os magistrados judiciais sejam parte quando ela tiver por causa de pedir um facto ou acto atribuível ao magistrado no e por causa do exercício concreto das suas funções.*