0232535 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 0232535
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeitos, Dono da obra, Direitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033009
Nr Documento: RP200212190232535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4599968c3abe65f780256cf0002a9d4a
Sumário
Constatado um defeito na obra, o dono da mesma não pode imediatamente, por si ou por intermédio de terceiro, eliminar esse defeito, antes tem a obrigação de pedir ao empreiteiro aquela eliminação.