0028426 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Boavida Barros
Processo: 0028426
ACORDAO
Descritores: Novo arrendamento, Recusa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014416
Nr Documento: RL199107040028426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eb37bbda0f27df358025680300023e42
Sumário
Na vigência da Lei n. 46/85, de 20/09, para o senhorio poder licitamente recusar novo arrendamento era necessário que o imóvel que pretendesse ampliar ou em que pretendesse construir novo edifício para aumentar o número de locais arrendáveis estivesse classificado pela respectiva Câmara Municipal como degradado ou subaproveitado.