0021711 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0021711
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002256
Nr Documento: RL199211100021711
Indicações Eventuais: MENEZES CORDEIRO IN CJ ANO1990 T5 PAG21.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/32610fb84d29bad28025680300009ca9
Sumário
Considerando a inconstitucionalidade, declarada com força obrigatória geral pelo acórdão do Tribunal Constitucional n. 131/88, DR de 23 de Junho, do artigo 30, n. 1 do Código das Expropriações de 1976 e o disposto nos artigos 27 e 28, n. 1 deste mesmo diploma, a indemnização devida ao expropriado deverá corresponder ao valor real e corrente dos bens, correspondendo ao valor normal do mercado, devendo ser considerados todos os elementos, dentre eles a potencialidade construtiva.