I- A prescrição resultante do registo predial na respectiva Conservatória, sendo "juris tantum", pode ser ilidido por prova em contrário.
II- Se quem propõe acção de reconhecimento do direito e reivindicação de determinado imóvel terá de pedir o cancelamento dos registos sobre o mesmo existentes, pelo menos até final dos articulados, seria dar ao registo um valor que ele não tem, exigir tal pedido a quem se limita a contestar.
III- Mesmo se o Réu deduz pedido reconvencional pedindo, que o direito sobre o imóvel lhe seja reconhecido e o reivindica, se o processo chega à prolação da sentença, é inoportuno invocar que o reconvinte não fez o pedido de cancelamento, o qual terá de se considerar implícito.