I- Viola o dever de lealdade justificando o seu despedimento, o trabalhador que afirma aos clientes do empregador, contra a verdade, que não existem as mercadorias encomendadas; que aconselha os clientes a irem adquirir os produtos a outra entidade, concorrente com o seu empregador; e que, contra a verdade, informa os fornecedores de que não são necessárias mercadorias.
II- Se o trabalhador, após o seu despedimento, rescinde o contrato, essa rescisão não tem valor.
III- É incompatível com a rescisão do contrato, o pedido da condenação do empregador no pagamento dos salários devidos desde o despedimento e da indemnização de antiguidade.