00115241 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 00115241
ACORDAO
Descritores: Incumprimento do contrato, Mútuo, Juros de mora, Cláusula penal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00033387
Nr Documento: RL2001051500115241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e9c530be5b1a3ba780256aed003bfcc9
Sumário
Contrato de mútuo Incumprimento Cláusula penal moratória I - Incumprindo o devedor a obrigação pecuniária no tempo fixado, a indemnização para a mora corresponde aos juros moratórios, nada obstando à fixação, ainda, de uma cláusula penal moratória. II - A denominada cláusula penal indemnizatória è estipulada, apenas, para o caso de não cumprimento; aquela, todavia à estabelecida para o atraso na prestação, sendo exigível cumulativamente com o pagamento de juros moratórios.