I- O DN n. 65/82 não e ilegal, pois foi proferido por entidades com competencia para o efeito, em virtude das delegações de poderes concedidos.
II- A fundamentação da pontuação a atribuir pelos avaliadores para efeitos de atribuição do premio de rentabilidade, cifra-se na menção dos pontos dados relativamente a casos com os factores a considerar, tendo em atenção os graus e numeros de pontuação referidos no n. 3 do DN 65/82, não carecendo de ser fundamentados os pontos atribuidos a cada factor.