0131807 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0131807
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Sentença, Recurso de apelação, Efeito devolutivo, Caução, Estado, Autarquia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032597
Nr Documento: RP200204180131807
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dedab6f8bff9b9af80256c3a003d5291
Sumário
I - A sentença condenatória onde se fixou o montante indemnizatório devido pelo bem expropriado, pendente de recurso admitido com efeito meramente devolutivo, não constitui título executivo; assim, a prestação de caução só pode ser requerida com fundamento no facto de a sentença recorrida não poder ser executada. II - Actualmente não existe razão legal para o privilégio anteriormente reconhecido ao Estado e autarquias locais de dispensa de prestação de caução na situação referida.