9120212 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9120212
ACORDAO
Descritores: Obrigações, Juros, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006113
Nr Documento: RP199212109120212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e412aaad0842ced18025686b00666243
Sumário
Genericamente, os juros correspondem aos frutos civis ou rendimento do capital; e sendo juros de mora, traduzem-se na indemnização que é devida ao credor relativamente aos danos causados pelo atraso no cumprimento da obrigação, procurando deste modo a lei que o credor seja colocado em situação idêntica àquela em que estaria se a obrigação tivesse sido pontualmente cumprida.