0011692 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0011692
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00019981
Nr Documento: RL199803260011692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e777648b02086ff08025680300051c31
Sumário
I - "A casa de morada de família" não o deixa de ser pelo facto de um dos cônjuges abandonar o outro ou forçar o outro a abandoná-la. II - O dever de coabitação deixou de ser observado mas a casa continua a ser o lugar de cumprimento desse dever, pois a residência da família continua aí fixada, mantendo essa vocação ou destinação.