001475 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001475
ACORDAO
Descritores: Execução, Privilegio creditorio, Imposto directo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JSTJ00000693
Nr Documento: SJ198611210014754
Referência Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fdccb62266777d10802568fc003937e7
Sumário
As quotizações para o fundo de Desemprego devem considerar-se como imposto directo, para efeitos do disposto no artigo 736, n. 1, do Codigo Civil.