I- O direito de denúncia para habitação continua a ser direito de senhorio. Trata-se de um direito unitário continuando a ser o mesmo o seu fundamento: a satisfação de necessidades habitacionais.
II- Sendo o direito de denúncia um só, na titularidade do senhorio, não obstante em benefício do filho, unitário deve ser o seu regime. Não se compreenderia que estivesse extinto o direito de denúncia do senhorio para a sua habitação, e considerar que o direito persiste, em benefício dos filhos.
III- Extinto pelo decurso do prazo da Lei nº 55/79, o direito de denúncia do senhorio, para a sua habitação, extinto tem de se considerar esse direito em benefício do filho.