023151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023151
ACORDAO
Descritores: Grau de jurisdição, Supressão de grau de jurisdição, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Compal-comp Produtora de Conservas Alimentares Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR PROC23151.
Nr Convencional: JSTA00053282
Nr Documento: SA220000119023151
Data de Entrada: 21/10/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5412be046664ad7a8025692f00505896
Sumário
Se quando o processo judicial começou, a parte tinha direito a um triplo grau de jurisdição, não pode uma lei posterior reduzir esse direito a um duplo grau de jurisdição. É o princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de Direito, que impõe essa solução.