0013967 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vaz das Neves
Processo: 0013967
ACORDAO
Descritores: Fiança, Solidariedade, Prestações periódicas, Incumprimento, Perda do benefício do prazo
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00042919
Nr Documento: RL200206060013967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3b660a765a383a5b80256c5900320e02
Sumário
O art. 782º do CC consagra uma excepção ao art. 634º, ao excluir o fiador das consequências da perda do benefício do prazo nos casos previstos nos arts. 780º e 781º do mesmo diploma, seja subsidiária ou solidária a responsabilidade do fiador. A norma do referido art. 782º tem natureza supletiva e, por isso, nada impede que o fiador, no âmbito da liberdade contratual consignada no art. 405º do CC, assuma, como no caso dos autos, a responsabilidade pelas consequências da perda do benefício do prazo por parte do devedor afiançado, nos mesmos termos que este.