0068481 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0068481
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Sinal, Incumprimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028143
Nr Documento: RL200009260068481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/745a597ef2ebc00580256bb2004d2883
Sumário
Demonstrado que houve mora no cumprimento do contrato-promessa e que a mesma mora é imputável ao promitente transmitente, o pedido de restituição do sinal em dobro, deduzido pelo promitente transmissário, como parte inocente, leva insita a declaração tácita de resolução do mesmo contrato, nos termos do art. 436º, nº 1, do Cód. Civil, e deve, por isso, entender-se que a mora se transforma, de imediato, em não cumprimento definitivo, independentemente da observância do regime regra previsto no art. 808º do mesmo Código.