9310058 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9310058
ACORDAO
Descritores: Escritura pública, Título executivo, Âmbito, Juros de mora, Juros compensatórios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008127
Nr Documento: RP199303169310058
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/584cff4a0c2c17bd8025686b00665ba7
Sumário
I - A escritura pública de abertura de um crédito é título executivo. II - Essa escritura pode ser complementada pelos documentos que provem ter sido realizada alguma prestação em cumprimento do negócio, se os mesmos foram passados em conformidade com as cláusulas da escritura ou se revestirem força executiva. III - A taxa de juros remuneratórios ou moratórios a atender busca-se no contrato de abertura de crédito, na respectiva escritura e não nos documentos complementares.