0065741 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0065741
ACORDAO
Descritores: Processo sumário, Citação, Formalidades, Cominação, Irregularidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002197
Nr Documento: RL199301260065741
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC ANOT V3 PAG4.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c8e0a78b4ec2d0908025680300009a35
Sumário
I - Em processo sumário, a sentença prevista no n. 2 do artigo 784, do CPC, só tem lugar depois de verificado o condicionalismo previsto no artigo 483. II - Na acção com processo sumário o réu é citado para contestar sob pena de ser condenado no pedido. III - Tendo o réu sido citado pessoalmente mas sem que tenha sido advertido de se não contestasse, seria condenado no pedido, verifica-se irregularidade que pode influir no exame ou na decisão da causa, nos termos do artigo 201, do CPC, que é de conhecimento oficioso.