0045806 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernanda Isabel Pereira
Processo: 0045806
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Caução, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027872
Nr Documento: RL200102220045806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0a86e772cf4d6a2680256a4d004d3285
Sumário
I - A prestação de caução pode-se destinar, além do mais, a garantir o cumprimento, por parte de um Apelante, da obrigação em que tenha sido condenado na decisão impugnada e que o Apelado não queira ou não possa legalmente executar. II - Nestas circunstâncias a prestação de caução pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos: uma decisão condenatória que imponha ao Réu a satisfação de certa prestação; que tenha sido interposto recurso dessa decisão; que o Autor/recorrido exija a prestação de caução por não poder ou não querer executar tal decisão.