I- A excepção prevista no n. 2 do artigo 660 do Codigo de Processo Civil não permite alterar a ordem por que o juiz deve conhecer as questões a resolver, antes a pressupõe.
II- O juiz deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o reu da instancia quando julgue procedente alguma excepção dilatoria, de acordo com o disposto no artigo 288 do Codigo de Processo Civil, pelo que e pelo conhecimento destas questões que tem de começar.
III- Se o juiz nada decide acerca das excepções dilatorias deduzidas e, passando a conhecer de qualquer excepção peremptoria ou de pedido, deste absolve o reu, a sentença e nula, não porque haja alterado a ordem referida mas porque deixou de se pronunciar sobre questões que devia ter apreciado (artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil.