075474 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 075474
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veiculos, Culpa, Responsabilidade pelo risco
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011803
Nr Documento: SJ198803010754741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d617eb0c36e5e1db802568fc0039f082
Sumário
I - Do artigo 506 do Codigo Civil, sobre colisão de veiculos, resulta que a responsabilidade, se nenhum dos condutores tiver culpa no acidente, e repartida na proporção em que o risco de cada um dos veiculos tiver contribuido para os danos. II - Reporta-se este normativo a inexistencia de prova de culpa de qualquer dos condutores, ficando por isso excluida a culpa presumida. III - So no caso de prova de culpa de qualquer dos condutores deixa de funcionar o criterio do risco.