042227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 042227
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Nulidade de acórdão
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00055809
Nr Documento: SA120010327042227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9aee3389d1f79a680256b1800552956
Sumário
Se o acórdão reclamado não se pronunciou quanto ao invocado abuso de direito, nem sobre as questões prévias da intempestividade e da irrecorribilidade também invocadas pela recorrida, ocorre omissão de pronúncia e a nulidade do acórdão prevista no art.º 668º n.º 1, al. a) do Cód. de Proc. Civil.