3791-A/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 3791-A/99
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Processo disciplinar
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/b283ac26b0380a3d80256a48004c625f
Sumário
I)- Aplicada a pena de aposentação compulsiva a um Guarda Prisional, por factos relacionados com o exercício de funções Junto de um Estabelecimento Prisional, o manter-se esse funcionário em actividade até à resolução do recurso interposto, contra acto punitivo, põe em causa a ordem e a disciplina do Estabelecimento Prisional, acarretando, desse modo, grave lesão do interesse público. II)- Não é, assim, de deferir o pedido de suspensão de aplicação de uma pena de aposentação compulsiva a um Guarda Prisional, por a manutenção de funções causar grave lesão do interesse público, nos termos do artº 76º, l, alínea b), da LPTA.