9620680 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9620680
ACORDAO
Descritores: Prova pericial, Arbitramento
Decisão: Negado provimento. Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00021088
Nr Documento: RP199704299620680
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f535319869ce9eb8025686b0066f13e
Sumário
I - Deve ser indeferido o requerimento de prova por arbitramento se a matéria para a qual o mesmo é requerido não exigir quaisquer conhecimentos técnicos e for manifestamente perceptível por pessoa com formação idêntica à do julgador. II - A prova pericial traduz a percepção, por meio de pessoas idóneas para o efeito designadas, de quaisquer factos presentes, quando não possa ser directa e exclusivamente realizada pelo Juiz por necessitar de conhecimentos científicos ou técnicos especiais, ou por motivo de decoro ou respeito pela sensibilidade das pessoas em quem se verificam os factos.