0031312 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0031312
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030487
Nr Documento: RP200011160031312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5fc34cac2865a8ab802569df004d0cfd
Sumário
O disposto no artigo 25 n.5 do Código das Expropriações de 1991 apenas tem aplicação no caso de existir uma área excedente a uma profundidade de 50 metros relativamente aos arruamentos que ladeiam a parcela de terreno expropriada e de essa área excedente não poder ser destinada a construção segundo as normas que regulamentam tal construção.