9651045 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9651045
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Letra, Embargos de executado, Excepções
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020354
Nr Documento: RP199701279651045
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2a91365ea6bec7fc8025686b0066e9e9
Sumário
I - A pessoa accionada em virtude de uma letra só pode opor ao portador excepções fundadas sobre relações pessoais entre ela e o sacador, ou entre ela e anterior portador, quando dos factos alegados resulte que o portador accionante, no momento da aquisição do título, agiu com intenção de a prejudicar. II - É relevante a modalidade da intenção ou dolo eventual ( ou seja, quando o agente actua admitindo o dano como possível, e não como certo ). III - Não é relevante a intenção de prejudicar o devedor quando existir apenas no momento da execução da letra.