024991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 024991
ACORDAO
Descritores: Mandatario judicial, Notificação, Recurso contencioso
Recorrente: Leite , Manuel
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1987/03/16.
Nr Convencional: JSTA00027859
Nr Documento: SA119900705024991
Data de Entrada: 14/05/1987
Indicações Eventuais: O INDEFERIMENTO RESPEITA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE LEVANTADA NO DECURSO DO PROCESSO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75b2ac6f381ac5f9802568fc00379f72
Sumário
I - Nos termos do disposto no art. 254 do Cod. Proc. Civil, em conjugação com os art. 1 ns. 1 e 2 do DL 121/76, de 11/2, produz efeitos de notificação efectiva ao mandatario do recorrente em recurso contencioso, a notificação aquele dirigida e contida em carta remetida pelo Tribunal para a direcção constante da respectiva procuração junta ao autos, a qual ai foi efectivamente recebida por pessoa diversa daquele mandatario. II - Aquele preceito assenta no pressuposto de que, ao indicar o seu escritorio, o mandatario forense toma as devidas precauções para receber as notificações que hajam de lhe ser feitas.