9920266 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9920266
ACORDAO
Descritores: Águas, Nascente, Aquisição, Usucapião, Obras
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025639
Nr Documento: RP199903259920266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b26d2da6f8a6efc28025686b00672af3
Sumário
I - Para aquisição de água de nascentes, por usucapião, as obras efectuadas no prédio onde exista a nascente devem resultar de facto humano, de trabalho de transformação efectuado pelo homem; deve estar-se perante actos que tornem inequívoco que o aproveitamento da água não constitui mera tolerância do dono do prédio onde ela nasce.