9130626 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9130626
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Valor real e corrente dos bens, Benfeitoria, Terreno para construção
Decisão: Alterada a indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005416
Nr Documento: RP199203249130626
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ada0f844f0d28fd08025686b0066a27a
Sumário
I - A exigência constitucional do pagamento de uma " justa indemnização " nos casos de expropriação por utilidade pública ( artigo 62, n.2 da Constituição ) aponta, no caso de se reconhecer aptidão edificativa ao terreno expropriado, para o valor corrente dos bens no mercado imobiliário normal, correspondente ao preço que os compradores comuns estão dispostos a oferecer por eles no mercado livre. II - Sendo a avaliação do prédio expropriado feita em função da potencialidade edificativa, não devem ser consideradas, para cálculo da indemnização, as benfeitorias existentes no terreno, como sejam os muros de vedação.