170/2004 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: José Luís Pinto Almeida
Processo: 170/2004 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Concurso de empreitadas de obras públicas, Fixação e publicitação do preço base, Preço base, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 170/2004 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Lagos
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 99144
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=99144
Sumário
1. A fixação e publicitação do preço base de um concurso (ou do valor estimado de um contrato) são obrigatórias e têm relevância externa. O preço base é determinante na formação da vontade dos concorrentes, apresentando-se, assim, como elemento essencial do concurso. 2. A não fixação de preço base é susceptível de afectar o resultado financeiro do contrato, tornando inviável a aplicação do disposto no art.º 107.º, n.º 1, al. b) que, além de ter natureza financeira, tem também carácter imperativo. A referida ilegalidade constitui fundamento para a recusa do visto, nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.